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Facilitação e agilidade na resolução de causas trabalhistas.
Consultoria preventiva para evitar problemas futuros.
Assessoria Jurídica na Rescisão do Contrato de Trabalho: Garantindo Seus Direitos e Indenizações.
Regularizamos sua situação legal, assegurando seus direitos e proteção durante a gestação, mesmo sem o registro formal.
Reivindique Seus Direitos: Assessoria Completa em Questões de Horas Extras.
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Atuamos na defesa contra o assédio moral no ambiente de trabalho, buscando proteger sua integridade
Se você está passando por algum desses desafios no seu trabalho, estamos aqui para oferecer suporte jurídico especializado.
O escritório Almeida Silva Advocacia e Consultoria é especializado na defesa dos direitos trabalhistas, atuando em casos como: rescisão indireta, horas extras, estabilidade gestante, reconhecimento de vínculo empregatício, assédio moral, acúmulo ou desvio de função e adicionais de insalubridade e periculosidade entre outras demandas. Nosso compromisso é oferecer atendimento humanizado, soluções ágeis e dedicação total para garantir que seus direitos sejam respeitados e a justiça seja alcançada.
O escritório Almeida Silva Advocacia e Consultoria é especializado na defesa dos direitos trabalhistas, atuando em casos como: rescisão indireta, horas extras, estabilidade gestante, reconhecimento de vínculo empregatício, assédio moral, acúmulo ou desvio de função e adicionais de insalubridade e periculosidade entre outras demandas. Nosso compromisso é oferecer atendimento humanizado, soluções ágeis e dedicação total para garantir que seus direitos sejam respeitados e a justiça seja alcançada.
O prazo para entrar com uma ação trabalhista é de dois anos após a rescisão do contrato de trabalho . No entanto, o trabalhador só pode reclamar direitos relativos aos últimos cinco anos de prestação de serviço contados a partir dos dados do ajuizamento da ação. Por isso, é importante buscar orientação jurídica o quanto antes para evitar a perda de direitos.
Em regra, é possível cobrar o pagamento das verbas trabalhistas relativas aos últimos cinco anos, contados da data de ingresso da ação trabalhista, conforme previsto no artigo 11 da CLT e artigo 7º, XXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil. É a chamada prescrição quinquenal.
Para entrar com uma ação trabalhista, podem ser necessários documentos e até testemunhas. Entre em contato conosco para analisarmos o seu caso e orientá-lo(a) de forma completa.
Não é obrigatório continuar trabalhando durante um pedido de rescisão indireta. O artigo 483, §3º da CLT permite que o trabalhador suspenda suas atividades ou continue trabalhando enquanto aguarda o julgamento da ação. Entre em contato e veja se sua situação se enquadra em alguma das condições.
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